Após varias reuniões com a empresa conseguimos uma porcentagem que não era expectativa dos trabalhadores, mas entendemos que foi razoável. Algumas categorias do setor de refeições indústrias em todo pais conseguiram em média 4%. Com uma inflação de 12 meses do INPC-IBGE 3,53%, sabemos que é uma inflação mentirosa, mas devemos se basear nela.
Em conformidade LEI 13.467/2017 CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)– Artigo 611-A – Convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, entre outros,.
Ficou acordado entre as partes:
Reajuste Salarial:
4,30% - Para todas as faixas salariais
Piso da Categoria:
R$ 1.665,30
PLR/PPR 2019.
R$ 1.615,68
Sindicalizado:
Primeiro Semestre – R$ 807,84
Será descontado do valor R$ 7,84.
Segundo Semestre – R$ 807,84.
Será descontado do calor R$ 7,84.
Não-Sindicalizado:
Primeiro Semestre – R$ 807,84
Será descontado o valor de R$ 107,84
Segundo Semestre – R$ 807,84
Será descontado o valor de R$ 107,84
Cumprimento das Metas – Manteve a redação do acordo 2018.2019.
Administrativo: será aplicado outras condições.
Horas Extras:
Hoje a lei determina em 50% conseguimos manter em 75%.
Banco de Horas:
Horas Negativas:
Em caso seja solicitado pela empresa não serão descontas.
Horas negativas solicitadas pelos os empregados, poderão ser pagas, em horas ou descontadas no fim do período.
Adicional Noturno:
Artigo 73 da CLT é 20% conseguimos com muito esforço para não irmos para justiça do trabalho conseguimos 46%
Reembolso Creche:
Auxilio Escola: Para o ano de 2020 os empregados com filhos com idade de 7 a 10 anos receberá como auxilio a porcentagem de 10% sobre o Piso da Categoria, não configurando salário indireto.
Auxilio Creche: 50% Piso da Categoria
Auxilio Babá – 30% do piso da Categoria – mantendo as demais condições da redação 2018.
O direto ao beneficio auxilio creche e ou babá só será aplicado após o termino do contrato de experiência.
Cesta Básica:
Na lei não tem previsão legal, porém, conseguimos manter a mesma composição.
Vale Refeição:
R$ 45,00.
A empresa irá regularizar a convenio com o restaurante do aeroporto.
Período de Dissídio Coletivo:
O empregado (a) demitido (a) independente de o aviso prévio ser indenizado ou trabalhado no mês de Fevereiro a empresa pagará multa de um salário nominal em conformidade a LEI.
Abono de Faltas:
Paternidade: Aumentou para 06 dias abonados
Reuniões Escolares: Pai ou Mãe terão 2 dias no semestre como abonado para participar de reuniões escolares, devendo apresentar uma declaração escolar.
Acompanhamento ao Cônjuge: A empresa abonará os dias (hora) de ausências aos empregados que acompanharem em casos de Urgência e ou Exames complexos, devendo apresentar uma declaração médica ou atestado.
Auxilio ao Filho Excepcional:
A lei não garante, mas conseguimos em manter 50% sob o piso da categoria para empregados nessa condição.
Adiantamento do 13º Salário
Para os contratos acima de 12 meses será concedido:
Meses: Março a Outubro – a empresa se compromete a liberar antecipadamente 50% do 13º salário independente das férias.
Atestados Médicos / Odontológicos:
A empresa aceitará todos os atestado devendo obedecendo as normas da ANS (Agencia Nacional de Saúde).
Aposentadoria Estabilidade Provisória:
Aumento de 12 meses para 24 meses, os demais itens mantém a redação do acordo 2018.
Treinamento / Cursos:
A empresa não poderá ferir o período de 11hs que antecede o inicio de uma próxima jornada e também dia vedado marcar treinamento e cursos em folgas e feriados.
Veste para entrar na empresa:
Homens: poderão entrar até o vestiário da empresa trajando, camiseta e bermuda.
Mulheres: mantém as mesmas condições já praticadas.
As demais Clausulas:
Os benefícios conquistado no acordo 2018 serão mantidos.
Após varias reuniões com a empresa conseguimos uma porcentagem que não era expectativa dos trabalhadores, mas entendemos que foi razoável. Algumas categorias do setor de refeições indústrias em todo pais conseguiram em média 4%. Com uma inflação de 12 meses do INPC-IBGE 3,53%, sabemos que é uma inflação mentirosa, mas devemos se basear nela.
Em conformidade LEI 13.467/2017 CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)– Artigo 611-A – Convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, entre outros,.
Ficou acordado o que segue:
Reajuste Salarial:
4,20% para quem ganha até R$ 4.600,00
4,00% para quem ganha – R$ 4.601,00 a R$ 9,000,00
Acima de R$ 9.001,00 livre negociação.
Piso da Categoria:
R$ 1.662,01
PLR/PPR 2019.
R$ 1.670,00
Sindicalizado:
Primeiro Semestre – R$ 835,00
Será descontado de cada semestre o valor de R$ 10,00
Segundo Semestre – R$ 835,00
Será descontado de cada semestre o valor de R$ 10,00
Não-Sindicalizado:
Primeiro Semestre – R$ 835,00
Será descontado de cada semestre o valor de R$ 100,00
Segundo Semestre – R$ 835,00
Será descontado de cada semestre o valor de R$ 100,00
Cumprimento das Metas – Manteve a redação do acordo 2018.2019.
Obs: Suspensões: havendo suspensão o empregado (a) poderá perder o PPR do semestre. Nestes casos a suspensão passará por uma avaliação e caso seja identificado que a infração prejudicou o resultado financeiro da empresa nesse caso o empregado (a) não fará jus ao PPR do período.
Horas Extras:
Hoje a lei determina em 50% conseguimos manter em 90%.
Banco de Horas:
Empresa e empregados deverão seguir a determinação da letra (G-H) do acordo, ou seja, 48hs para solicitar através de um documento.
Fica vedado por mensagens no celular.
Adicional Noturno:
Artigo 73 da CLT é 20% conseguimos manter em 60%.
Reembolso Creche:
Na lei não tem previsão legal, porém, conseguimos em manter a mesma redação e porcentagem do acordo anterior 2018.
Auxilio Babá – Será mantido com outro nome.
Cesta Básica:
Na lei não tem previsão legal, porém, conseguimos manter a mesma composição com a inclusão de 1kg de Sabão em Pó.
Mudança na composição após uma pesquisa feita na empresa:
2KG de Feijão Carioca / 1KG de Feijão Preto.
Os empregados contribuirão com o valor de R$ 1,00 pelo fornecimento da cesta de alimento.
O valor da entrega em domicilio passará para R$ 10,00
Refeição:
Fica mantido o valor de R$ 33,34 p/ ticket refeição
Reembolso de alimentação de até R$ 41,00, por refeição.
Empresa irá fazer um convenio na pista.
Período de Dissídio Coletivo:
Os trabalhadores demitido independente do aviso ser indenizado ou trabalhado no mês de Fevereiro a empresa pagará multa de um salário nominal em conformidade a LEI.
Abono de Faltas:
Acompanhamento ao filho: teve a mudança para 17 anos e 11 meses.
Acompanhamento ao cônjuge: Em casos de Exames complexo e ou Pronto Socorro, será abanado por declaração médica e ou atestado.
Auxilio ao Filho Excepcional:
A lei não garante, mas conseguimos em manter 45% sob o piso da categoria para empregados nessa condição.
Adiantamento do 13º Salário
Para os contratos acima de 12 meses será concedido:
1.Março a Outubro poderá solicitar 30%.
2. Poderá solicitar nas férias sendo 50%.
3.Só poderá solicitar apenas uma condição.
4. Todas as solicitações deverão ser até o dia 14 de cada mês.
Vestimenta para entrar na empresa:
Homens: poderão estar trajando, Camiseta, Bermuda e Tênis, limitado até o vestiário.
Mulheres: mantém as mesmas condições já praticadas, limitada até o vestiário.
Plano Saúde:
Fica mantida o plano até o próximo acordo coletivo e as reclamações apresentas serão encaminhada a direção da empresa para as devidas regularização.
Vale Combustível:
Será fornecido a partir 01/04/2019 um vale combustível no valor de R$ 200,00 por mês através de um cartão de operadora, para os empregados que cumprem a jornada oficial de trabalho (Entrada ou Saida entre o periodo de 01:30 as 4:30hs da manhã). Fica a empresa isenta dar o vale transporte.
As demais Clausulas:
Os benefícios conquistado no acordo 2018 serão mantidos.